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Artigo 98 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 98

A posse será precedida de assinatura de termo de compromisso em que o empossado prometa cumprir fielmente os deveres inerentes ao cargo.

Art. 98 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006