Artigo 97, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 97
São requisitos para a posse:
I
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
II
habilitação em exame de sanidade e capacidade física, compatível com o exercício das funções, realizado por órgão médico oficial;
III
declaração:
a
de bens;
b
relativa à ocupação de outro cargo, função ou empregos públicos;
c
relativa ao percebimento de proventos de inatividade ou pensão originários de regime previdenciário próprio;
IV
estar em dia com o serviço militar;
V
estar em gozo dos direitos políticos.