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Artigo 97 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 97

São requisitos para a posse:

I

inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

II

habilitação em exame de sanidade e capacidade física, compatível com o exercício das funções, realizado por órgão médico oficial;

III

declaração:

a

de bens;

b

relativa à ocupação de outro cargo, função ou empregos públicos;

c

relativa ao percebimento de proventos de inatividade ou pensão originários de regime previdenciário próprio;

IV

estar em dia com o serviço militar;

V

estar em gozo dos direitos políticos.

Art. 97 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006