Artigo 95 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 95
O Defensor Público-Geral do Estado, em sessão solene do Conselho Superior, dará posse aos Defensores Públicos nomeados.
O Defensor Público-Geral do Estado, em sessão solene do Conselho Superior, dará posse aos Defensores Públicos nomeados.