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Artigo 92 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 92

As provas do concurso, todas de caráter eliminatório, serão realizadas de acordo com a deliberação a que se refere o artigo 31, inciso XVII, desta lei complementar, devendo conter questões sobre princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, ao lado de questões técnico-jurídicas.

Art. 92 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006