Artigo 92 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 92
As provas do concurso, todas de caráter eliminatório, serão realizadas de acordo com a deliberação a que se refere o artigo 31, inciso XVII, desta lei complementar, devendo conter questões sobre princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, ao lado de questões técnico-jurídicas.