Artigo 91, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 91
O regulamento do concurso exigirá dos interessados os seguintes requisitos, dentre outros:
I
ser brasileiro;
II
ser bacharel em direito;
III
estar em dia com as obrigações militares;
IV
estar no gozo dos direitos políticos;
V
contar, na data do pedido de inscrição, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;
VI
não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
VII
não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.
Parágrafo único
- Caracterizará prática profissional, para os fins do disposto no inciso V deste artigo, o exercício da advocacia, bem como a qualidade de membro de Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura.