Artigo 89, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 89
São funções de confiança de Defensor Público do Estado:
I
Coordenador de Defensoria Pública Regional e da Defensoria Pública da Capital;
II
Coordenador de Núcleo Especializado;
III
Coordenador da Coordenadoria Geral da Administração;
IV
Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial;
V
Coordenador de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
VI
Coordenador de Tecnologia da Informação;
VII
Coordenador de Centro de Atendimento Multidisciplinar;
VIII
Corregedor-Auxiliar;
IX
§ 1º
Só poderá ser designado para as funções de que tratam os incisos I a VIII deste artigo o Defensor Público do Estado estável na carreira.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.315, de 11 de janeiro de 2018 .
§ 2º
Os Coordenadores referidos no § 1º deste artigo poderão ser auxiliados por Coordenadores-Auxiliares, por eles indicados.