Artigo 89, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 89
São funções de confiança de Defensor Público do Estado:
I
Coordenador de Defensoria Pública Regional e da Defensoria Pública da Capital;
II
Coordenador de Núcleo Especializado;
III
Coordenador da Coordenadoria Geral da Administração;
IV
Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial;
V
Coordenador de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
VI
Coordenador de Tecnologia da Informação;
VII
Coordenador de Centro de Atendimento Multidisciplinar;
VIII
Corregedor-Auxiliar;
IX
§ 1º
Só poderá ser designado para as funções de que tratam os incisos I a VIII deste artigo o Defensor Público do Estado estável na carreira.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.315, de 11 de janeiro de 2018 .
§ 2º
Os Coordenadores referidos no § 1º deste artigo poderão ser auxiliados por Coordenadores-Auxiliares, por eles indicados.