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Artigo 88, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 88

Serão providos em comissão os seguintes cargos, privativos de integrantes da carreira de Defensor Público do Estado em atividade:

I

Defensor Público do Estado Corregedor-Assistente;

II

Defensor Público do Estado Diretor de Escola;

III

Defensor Público do Estado Assessor;

IV

Defensor Público do Estado Chefe de Gabinete;

V

Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado;

VI

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado;

VII

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado;

VIII

Defensor Público do Estado Corregedor-Geral;

IX

Defensor Público-Geral do Estado.

Art. 88, VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006