Artigo 87, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 87
Fica instituída no quadro da Defensoria Pública do Estado a carreira de Defensor Público do Estado, composta de 6 (seis) classes, identificadas na seguinte conformidade:
I
Defensor Público do Estado Substituto;
II
Defensor Público do Estado Nível I;
III
Defensor Público do Estado Nível II;
IV
Defensor Público do Estado Nível III;
V
Defensor Público do Estado Nível IV;
VI
Defensor Público do Estado Nível V.