Artigo 87, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 87
Fica instituída no quadro da Defensoria Pública do Estado a carreira de Defensor Público do Estado, composta de 6 (seis) classes, identificadas na seguinte conformidade:
I
Defensor Público do Estado Substituto;
II
Defensor Público do Estado Nível I;
III
Defensor Público do Estado Nível II;
IV
Defensor Público do Estado Nível III;
V
Defensor Público do Estado Nível IV;
VI
Defensor Público do Estado Nível V.