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Artigo 87, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 87

Fica instituída no quadro da Defensoria Pública do Estado a carreira de Defensor Público do Estado, composta de 6 (seis) classes, identificadas na seguinte conformidade:

I

Defensor Público do Estado Substituto;

II

Defensor Público do Estado Nível I;

III

Defensor Público do Estado Nível II;

IV

Defensor Público do Estado Nível III;

V

Defensor Público do Estado Nível IV;

VI

Defensor Público do Estado Nível V.

Art. 87, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006