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Artigo 83, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 83

São deveres do estagiário:

I

atender à orientação que lhe for dada pelo Defensor Público a que estiver subordinado;

II

cumprir o horário que lhe for fixado;

III

apresentar à Corregedoria-Geral, trimestralmente, relatório de suas atividades;

IV

comprovar, no início de cada ano letivo, a renovação da matrícula em curso de graduação em direito, bem como a ausência de reprovação em mais de uma disciplina do currículo pleno;

V

manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício de suas atividades;

VI

manter comportamento e usar traje compatíveis com a natureza da atividade.

Art. 83, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006