Artigo 83, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 83
São deveres do estagiário:
I
atender à orientação que lhe for dada pelo Defensor Público a que estiver subordinado;
II
cumprir o horário que lhe for fixado;
III
apresentar à Corregedoria-Geral, trimestralmente, relatório de suas atividades;
IV
comprovar, no início de cada ano letivo, a renovação da matrícula em curso de graduação em direito, bem como a ausência de reprovação em mais de uma disciplina do currículo pleno;
V
manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício de suas atividades;
VI
manter comportamento e usar traje compatíveis com a natureza da atividade.