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Artigo 80 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 80

O estágio terá a carga de 20 (vinte) horas semanais, devendo corresponder ao expediente do setor e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado.

Art. 80 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006