JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Publicado o ato de credenciamento, o estagiário deverá prestar compromisso e entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 77 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006