Artigo 76, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 76
Para fins de inscrição no concurso, deverá o candidato:
I
ser brasileiro;
II
estar em dia com o serviço militar;
III
estar no gozo dos direitos políticos;
IV
não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
V
estar matriculado em curso de graduação de instituição de ensino superior, na forma do disposto no artigo 75, §§ 3º e 4º, desta lei complementar.