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Artigo 73 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 73

O estágio de direito compreende o exercício transitório de funções auxiliares dos Defensores Públicos, como definido nesta lei complementar.

Art. 73 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006