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Artigo 72 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 72

Os estagiários de direito, auxiliares dos Defensores Públicos, serão credenciados por ato do Defensor Público-Geral do Estado, pelo prazo de até 2 (dois) anos, após seleção pelo Conselho Superior.

Art. 72 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006