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Artigo 71 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 71

Os Centros de Atendimento Multidisciplinar serão coordenados por Defensores Públicos designados pelo Defensor Público-Geral do Estado. SUBSEÇÃO VII Dos Estagiários

Art. 71 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006