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Artigo 70, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 70

Para o desempenho de suas atribuições, os Centros de Atendimento Multidisciplinar poderão contar com profissionais e estagiários das áreas de psicologia, serviço social, engenharia, sociologia, estatística, economia, ciências contábeis e direito, dentre outras.

Parágrafo único

- Os estagiários, auxiliares dos profissionais do Centro de Atendimento Multidisciplinar, serão submetidos a seleção e regime estabelecido por deliberação do Conselho Superior.

Art. 70, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006