JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 69

Compete aos Centros de Atendimento Multidisciplinar assessorar os Defensores Públicos nas áreas relacionadas às suas atribuições.

Art. 69 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006