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Artigo 67 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 67

A Coordenadoria de Tecnologia da Informação é órgão auxiliar responsável pela informatização dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado.

Art. 67 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006