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Artigo 66 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 66

O Defensor Público Coordenador contará com assessoria especializada. SUBSEÇÃO V Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 66 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006