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Artigo 65, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 65

Compete à Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa:

I

promover e divulgar informações institucionais ao público interno e externo, por quaisquer meios de comunicação;

II

criar, manter e atualizar página da Defensoria Pública do Estado na "internet";

III

viabilizar a execução, pela Escola da Defensoria Pública e pelos Núcleos Especializados, do disposto no artigo 5º, inciso II, desta lei complementar.