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Artigo 63, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 63

O Grupo de Planejamento Setorial, órgão subordinado diretamente ao Defensor Público-Geral do Estado, tem por atribuições, dentre outras:

I

orientar, analisar e coordenar a elaboração dos programas e orçamentos-programas das unidades administrativas da Defensoria;

II

controlar, por meio de relatórios, o andamento físico-financeiro dos programas e orçamentos-programas.

Art. 63, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006