Artigo 63, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 63
O Grupo de Planejamento Setorial, órgão subordinado diretamente ao Defensor Público-Geral do Estado, tem por atribuições, dentre outras:
I
orientar, analisar e coordenar a elaboração dos programas e orçamentos-programas das unidades administrativas da Defensoria;
II
controlar, por meio de relatórios, o andamento físico-financeiro dos programas e orçamentos-programas.