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Artigo 61, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 61

A Coordenadoria Geral de Administração será composta por:

I

Departamento de Recursos Humanos;

II

Departamento de Orçamento e Finanças;

III

Departamento de Infra-estrutura e Materiais;

IV

Grupo de Apoio Técnico;

V

Grupo de Qualidade.

Art. 61, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006