Artigo 61, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Coordenadoria Geral de Administração será composta por:
I
Departamento de Recursos Humanos;
II
Departamento de Orçamento e Finanças;
III
Departamento de Infra-estrutura e Materiais;
IV
Grupo de Apoio Técnico;
V
Grupo de Qualidade.