JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 60

A Coordenadoria Geral de Administração é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, vinculado diretamente ao Defensor Público-Geral do Estado, cabendo-lhe prestar serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, patrimônio, infra-estrutura material, pessoal, recursos humanos, transportes, comunicações administrativas, serviços gerais e qualidade dos serviços prestados.

Art. 60 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006