Artigo 56, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 56
São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:
I
a Escola da Defensoria Pública do Estado;
II
a Coordenadoria Geral de Administração;
III
o Grupo de Planejamento Setorial;
IV
a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
V
a Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
VI
os Centros de Atendimento Multidisciplinar;
VII
os Estagiários.