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Artigo 56, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 56

São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:

I

a Escola da Defensoria Pública do Estado;

II

a Coordenadoria Geral de Administração;

III

o Grupo de Planejamento Setorial;

IV

a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;

V

a Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

VI

os Centros de Atendimento Multidisciplinar;

VII

os Estagiários.

Art. 56, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006