Artigo 56, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 56
São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:
I
a Escola da Defensoria Pública do Estado;
II
a Coordenadoria Geral de Administração;
III
o Grupo de Planejamento Setorial;
IV
a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
V
a Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
VI
os Centros de Atendimento Multidisciplinar;
VII
os Estagiários.