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Artigo 54 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 54

Os Núcleos Especializados serão integrados por Defensores Públicos que contem ao menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo de Defensor Público.

Texto da Revogação

(*) Revogado pela Lei Complementar n° 1.315, de 11 de janeiro de 2018 .

Art. 54 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006