Artigo 54 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os Núcleos Especializados serão integrados por Defensores Públicos que contem ao menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo de Defensor Público.
Texto da Revogação
(*) Revogado pela Lei Complementar n° 1.315, de 11 de janeiro de 2018 .