Artigo 49 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 49
São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos.
São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos.