Artigo 48 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 48
As Defensorias Públicas Regionais e a Defensoria Pública da Capital serão capacitadas com ao menos 1 (um) Centro de Atendimento Multidisciplinar, visando ao assessoramento técnico e interdisciplinar para o desempenho das atribuições da instituição, assegurada a instalação, em toda comarca ou órgão jurisdicional dentro de sua área de atuação, de local apropriado ao atendimento dos Defensores Públicos.