Artigo 44, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 44
São órgãos de administração da Defensoria Pública do Estado:
I
as Defensorias Públicas Regionais;
II
a Defensoria Pública da Capital.