Artigo 44, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 44
São órgãos de administração da Defensoria Pública do Estado:
I
as Defensorias Públicas Regionais;
II
a Defensoria Pública da Capital.