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Artigo 41 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 41

O Grupo de Apoio Administrativo tem por atribuição desenvolver as atividades administrativas da Ouvidoria-Geral, em especial as relativas aos procedimentos de recebimento, registro e acompanhamento das queixas, denúncias e reclamações enviadas ao órgão.

Art. 41 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006