Artigo 41 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Grupo de Apoio Administrativo tem por atribuição desenvolver as atividades administrativas da Ouvidoria-Geral, em especial as relativas aos procedimentos de recebimento, registro e acompanhamento das queixas, denúncias e reclamações enviadas ao órgão.