Artigo 38, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Ouvidoria-Geral compreende:
I
o Conselho Consultivo;
II
o Grupo de Apoio Administrativo.
A Ouvidoria-Geral compreende:
o Conselho Consultivo;
o Grupo de Apoio Administrativo.