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Artigo 32 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 32

A Corregedoria-Geral é órgão da administração superior da Defensoria Pública do Estado encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos membros da instituição, bem como da regularidade do serviço.

Art. 32 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006