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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 3º

A Defensoria Pública do Estado, no desempenho de suas funções, terá como fundamentos de atuação a prevenção dos conflitos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a redução das desigualdades sociais e regionais.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006