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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 25

Compete exclusivamente ao Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado administrar, coordenar e orientar a atuação das Defensorias Regionais situadas no Interior do Estado. SUBSEÇÃO V Do Conselho Superior

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006