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Artigo 243 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 243

Aplicam-se, subsidiariamente, aos membros da Defensoria Pública do Estado as disposições da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Art. 243 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006