Artigo 240 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 240
Os cargos da Tabela III (SQCD-III), a que se refere o artigo 238, § 1º, item 2, desta lei complementar, serão enquadrados na Escala de Vencimentos - Efetivo, de que trata o Subanexo 2, do Anexo desta lei complementar.
Art. 240
Os cargos da Tabela III (SQCD-III), a que se refere o artigo 238, § 1º, item 2, desta lei complementar, serão enquadrados na Escala de Vencimentos - Efetivo, em consonância com o § 1º do artigo 10 das Disposições Transitórias desta lei complementar.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.112, de 25 de maio de 2010 .