JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 240 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 240

Os cargos da Tabela III (SQCD-III), a que se refere o artigo 238, § 1º, item 2, desta lei complementar, serão enquadrados na Escala de Vencimentos - Efetivo, de que trata o Subanexo 2, do Anexo desta lei complementar.

Art. 240

Os cargos da Tabela III (SQCD-III), a que se refere o artigo 238, § 1º, item 2, desta lei complementar, serão enquadrados na Escala de Vencimentos - Efetivo, em consonância com o § 1º do artigo 10 das Disposições Transitórias desta lei complementar.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.112, de 25 de maio de 2010 .

Art. 240 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006