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Artigo 238, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 238

Fica criado o Quadro da Defensoria Pública do Estado, composto de:

I

Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública (SQCD);

II

Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA).

§ 1º

O Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública (SQCD) compreende as seguintes tabelas: 1. Tabela I (SQCD-I) - constituída de cargos de provimentos em comissão; 2. Tabela III (SQCD-III) - constituída de cargos de provimento efetivo.

§ 2º

O Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA) compreende as seguintes tabelas: 1. Tabela I (SQCA-I) - constituída de cargos de provimento em comissão; 2. Tabela III (SQCA-III) - constituída de cargos de provimento efetivo.

§ 3º

Para os cargos da Tabela I do § 1º deste artigo, poderá haver substituição.

Art. 238, §2° da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006