Artigo 238, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 238
Fica criado o Quadro da Defensoria Pública do Estado, composto de:
I
Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública (SQCD);
II
Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA).
§ 1º
O Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública (SQCD) compreende as seguintes tabelas: 1. Tabela I (SQCD-I) - constituída de cargos de provimentos em comissão; 2. Tabela III (SQCD-III) - constituída de cargos de provimento efetivo.
§ 2º
O Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA) compreende as seguintes tabelas: 1. Tabela I (SQCA-I) - constituída de cargos de provimento em comissão; 2. Tabela III (SQCA-III) - constituída de cargos de provimento efetivo.
§ 3º
Para os cargos da Tabela I do § 1º deste artigo, poderá haver substituição.