Artigo 208 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 208
Concluída a instrução, o indiciado ou seu procurador terá 7 (sete) dias para apresentar alegações finais por escrito.
Concluída a instrução, o indiciado ou seu procurador terá 7 (sete) dias para apresentar alegações finais por escrito.