JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 203 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 203

O Corregedor-Geral poderá indeferir, em despacho motivado, provas impertinentes ou que tenham intuito meramente protelatório.