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Artigo 193 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 193

Aplicam-se, subsidiariamente, aos procedimentos disciplinares de que trata esta lei complementar as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e do Código de Processo Penal.

Art. 193 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006