Artigo 193 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 193
Aplicam-se, subsidiariamente, aos procedimentos disciplinares de que trata esta lei complementar as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e do Código de Processo Penal.