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Artigo 176 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 176

A inspeção dirá respeito à regularidade administrativa dos serviços, devendo o Corregedor-Geral elaborar relatório e remetê-lo ao Conselho Superior e aos Subdefensores Gerais.

Art. 176 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006